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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Dose de Ruído - NR 15 e Fundacentro

Dose de Ruído segundo a NR-15 e segundo a Fundacentro.
A norma regulamentadora NR-15, estabelece em seu Anexo N° 1, os Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente. Estes limites são definidos, como já foi mencionado, tomando como critério de referência uma dose de 100% para uma jornada de 8 horas sob ruído de 85 dB, com incremento de duplicação de dose de 5 dB, medidos no circuito de resposta lenta e curva de ponderação A.
Os limites segundo a NR-15, estão sendo objeto de estudos para verificar sua real eficácia na proteção do trabalhador. Algumas entidades preocupadas com a segurança, como a Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - , estipulam critérios mais rígidos para a avaliação da exposição pessoal ao ruído. Em sua Norma de Higiene Ocupacional NH0-01, que não possui força de lei, a Fundacentro recomenda que seja adotado o incremento de dose de 3 dB. Esta mudança torna os limites mais rigorosos para ruídos acima de 85 dB. A tabela 1 mostra as duas listas de parâmetros.

Tabela 01 – Comparação de Parâmetros
                                                    NR-15         FUNDACENTRO
Jornada                                       8 horas                  8 horas
Ruído para Jornada                      85 dB                    85 dB
Incremento de dose                      5 dB                       3 dB
Circuito de Ponderação                  A                            A
Circuito de Resposta                   Lenta                      Lenta
Nível Limiar de Integração          85 dB                     80 dB
Faixa de Medição                    85-115 dB              80-115 dB

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